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Vale S.A. Proxy Solicitation & Information Statement 2026

Jun 23, 2026

30050_rns_2026-06-23_1c05d2e9-628e-4fad-a000-0ba3bdf8a2a0.pdf

Proxy Solicitation & Information Statement

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Data da atualização das informações: 23/06/2026

BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA

AGE - VALE S.A. de 22/07/2026

Nome do Acionista
CNPJ ou CPF do acionista
E-mail
Orientações de preenchimento
A partir de 22 de junho de 2026 (inclusive), os acionistas da Vale S.A. ("Vale" ou a "Companhia") poderão encaminhar suas instruções de voto relativas às matérias constantes da Ordem do Dia da Assembleia Geral Extraordinária ("Assembleia") da Companhia, mediante o preenchimento e envio do Boletim de Voto a Distância ("Boletim"), em formato físico ou digital, conforme entidade escolhida para a receção do documento. O Boletim somente será considerado válido e terá seus votos computados para fins de quórum da Assembleia se forem observadas todas as instruções abaixo pelo acionista ou por seu representante legal: 1. O Boletim deverá ser preenchido integralmente, de forma legível, sem emendas ou rasuras; 2. O acionista deverá informar seu nome (ou denominação social), número de CPF ou CNPJ e endereço de e-mail para contato, nos campos próprios do formulário; 3. Os votos deverão ser assinalados de forma clara em cada item de deliberação. Caso alguma matéria esteja sem marcação ou contenha mais de uma opção assinalada, será registrada a abstenção quanto àquela matéria; 4. Todas as páginas do Boletim deverão ser rubricadas; e 5. A última página deverá conter todos os campos devidamente preenchidos e ser assinada pelo acionista ou por seu representante legal, conforme o caso, ou assinada digitalmente por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ficam dispensados o reconhecimento de firma e a notarização dos Boletins. As matérias submetidas à deliberação constam na Proposta e Manual de Participação da Assembleia Geral de Acionistas ("Proposta"), disponíveis: (i) no sítio eletrônico da Vale (https://vale.com/pt/assembleia-geral-extraordinária-2026); (ii) na Plataforma de Credenciamento (https://assembleia.ten.com.br/575921126); e (iii) no sítio eletrônico da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br). O acionista que optar pelo exercício do direito de voto por meio do Boletim deverá, ainda, observar as demais regras e formalidades previstas na Proposta e nos termos dos artigos 26 e seguintes da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada. Conforme detalhado na Proposta e no Edital de Convocação da Assembleia, a Companhia esclarece o que segue com relação ao Boletim: (i) as deliberações constantes dos itens 2 e 5 abaixo ocorrerão apenas em caso de aprovação em Assembleia do item 1; (ii) nas deliberações constantes dos itens 2 e 5, os acionistas deverão preencher apenas um entre os candidatos indicados em tais itens; e (iii) o voto múltiplo não é aplicável à eleição de um membro para o Conselho de Administração objeto do item 2, tendo os itens 3 e 4 deste Boletim sido incluídos exclusivamente em razão de uma limitação do sistema da B3 de parametrização e emissão do Boletim. Os votos preenchidos nos itens 3 e 4 serão desconsiderados.
Orientações de entrega, indicando a faculdade de enviar diretamente à companhia ou enviar instruções de preenchimento ao escriturador ou ao custodiante
1. O acionista deverá submeter o Boletim, acompanhado dos documentos obrigatórios, exclusivamente por um dos meios abaixo indicados: a. por meio do depositário central no qual as ações estejam depositadas (B3), mediante o envio das instruções de voto conforme as seguintes condições: os acionistas poderão manifestar seu voto diretamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela B3, acessível pela Área do Investidor (https://www.investidor.b3.com.br/), na seção Serviços, opção Assembleias em Aberto; b. por meio do Banco Bradesco S.A. ("Bradesco"), escriturador das ações de emissão da Vale, exclusivamente no caso de ações que não estejam depositadas em depositário central (i.e., não custodiadas na B3), observados os procedimentos e a documentação exigidos pelo agente escriturador. O Bradesco recebe Boletins apresentados exclusivamente em quaisquer de suas agências bancárias, não sendo admitido o envio do Boletim por meio eletrônico; c. por meio de seus respectivos agentes de custódia, no caso de acionistas titulares de ações depositadas em depositário central (ações custodiadas na B3), observadas as condições e os procedimentos estabelecidos por cada prestador de serviço; ou d. diretamente à Companhia mediante o preenchimento e assinatura do Boletim, exclusivamente por meio da Plataforma de Credenciamento, disponível em https://assembleia.ten.com.br/575921126, juntamente com os documentos obrigatórios de representação, conforme descritos na Proposta, em formato exclusivamente digital. O acionista será integralmente responsável pela autenticidade, integridade e confiabilidade dos documentos encaminhados à Vale. 2. A Companhia computará os votos constantes dos Boletins recebidos pelo depositário central, pelo escriturador, pelos agentes de custódia ou diretamente pela Companhia até 18 de julho de 2026 (inclusive), desde que o Boletim esteja devidamente acompanhado do comprovante de titularidade das ações de emissão da Vale (emitido pelo escriturador ou pelo custodiante na data do envio do Boletim), bem como dos demais documentos exigidos, nos termos da Proposta. 3. Os Boletins recebidos fora do prazo, ou que, ainda que recebidos até 18 de julho de 2026, estejam incompletos ou acompanhados de documentação pendente, serão desconsiderados, não produzindo quaisquer efeitos para fins de quórum de instalação e de votação.
Endereço postal e eletrônico para envio do boletim de voto a distância, caso o acionista deseje entregar o documento diretamente à companhia / Orientações sobre o sistema eletrônico de participação em assembleia, caso admita tal forma de participação.

BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGE - VALE S.A. de 22/07/2026

A Companhia receberá o Boletim exclusivamente em formato digital, por meio da Plataforma de Credenciamento, disponível em https://assembleia.ten.com.br/575921126. A Assembleia será realizada exclusivamente de forma virtual, nos termos da Proposta. A participação na Assembleia é restrita aos acionistas, seus representantes ou procuradores, conforme o caso, que: (i) realizarem o credenciamento exclusivamente por meio da Plataforma de Credenciamento até o dia 20 de julho de 2026 (inclusive), com a apresentação de toda a documentação obrigatória até essa data, nos termos detalhados na Proposta; e (ii) acessarem a plataforma digital até o momento da abertura dos trabalhos da Assembleia. Para fins de melhor organização e acesso, a Companhia recomenda que os participantes ingressem na plataforma digital com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início da Assembleia. A equipe de Relações com Investidores da Companhia permanece à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas pelo e-mail [email protected].

Indicação da instituição contratada pela companhia para prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários, com nome, endereço físico e eletrônico, telefone e pessoa para contato

O Banco Bradesco S.A. reserva os meios de contato a seguir para o esclarecimento de eventuais dúvidas relativas ao envio do Boletim ao agente escriturador. O Bradesco recebe Boletins exclusivamente por meio de suas agências bancárias. Telefone para contato: 0800 701 1616 E-mail: [email protected] ou [email protected]

Deliberações / Questões relacionadas à AGE

[Ativos elegíveis nesta deliberação: VALE3]

Proposta de deliberação de acionistas

  1. Destituição do Sr. Daniel André Stieler do cargo de membro do Conselho de Administração; As informações relativas a este item de deliberação encontram-se disponíveis na Proposta e no Manual de Participação da Assembleia; A Administração recomenda a rejeição do item.

[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se

[Ativos elegíveis nesta deliberação: VALE3]

Eleição do conselho de administração por candidato - Limite de vagas a serem preenchidas: 1

  1. Indicação de candidatos ao conselho de administração (o acionista poderá indicar tantos candidatos quanto for o número de vagas a serem preenchidas na eleição geral. Os votos indicados neste campo serão desconsiderados caso o acionista detentor de ações com direito a voto também preencha os campos presentes na eleição em separado de membro do conselho de administração e a eleição em separado de que tratam esses campos ocorra)

José Maurício Pereira Coelho

[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se

Ieda Gomes Yell

[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se

  1. Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos em percentuais igualitários pelos candidatos que você escolheu? [Caso o acionista opte por “sim” e também indique o tipo de resposta “aprovar” para candidatos específicos dentre os relacionados abaixo, seus votos serão distribuídos proporcionalmente entre estes candidatos. Caso o acionista opte por “abster-se” e a eleição ocorra pelo processo de voto múltiplo, seu voto deve ser computado como abstenção na respectiva deliberação da assembleia.]

[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se

  1. Visualização de todos os candidatos para indicação da distribuição do voto múltiplo

José Maurício Pereira Coelho [ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se / [ ] %

Ieda Gomes Yell [ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se / [ ] %


BOLETIM DE VOTO A DISTÂNCIA
AGE - VALE S.A. de 22/07/2026

[Ativos elegíveis nesta deliberação: VALE3]
Eleição de presidente do conselho de administração - Limite de vagas a serem preenchidas: 1

  1. Indicação de candidatos a presidente do conselho de administração.

Manuel Lino Silva de Sousa Oliveira
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se

Marcelo Gasparino da Silva
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se

Cidade : _____________

Data : _____________

Assinatura : _____________

Nome do Acionista : _____________

Telefone : _____________